Abre crédito suplementar, no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea "a", da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas-pela Lei nº 4320, de 17 de março de 4964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2001.
113° da República e 42° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2001 p. 3, col. 2