SINJ-DF

DECRETO N° 22.343, DE 28 DE AGOSTO DE 2001

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na região Administrativa de Samambaia - RA-XII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997; considerando o que dispõe o art. 100 da Lei Complementar n.° 370, de 02 de março de 2001, a Lei n.° 1.034 de 18 de março de 1996, e tendo em vista o que consta no processo n.° 030.006.636/96, decreta:

Art. 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos, Conjuntos 01 a 21 da Área de Desenvolvimento Econômico Sul - ADES, da Região Administrativa de Samambaia - RA-XII, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 120/97, Planimétrico Geométrico PLN 120/97, Memorial Descritivo MDE 120/97 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 120/97.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revoga,-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 29/08/2001 p. 1, col. 2