Altera os valores da Tabela de Soldo do pessoal da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que dispõe o Decreto Lei n° 1361, de 22 de novembro de 1974,
Art. 1° - Fica alterada a Tabela de Soldo dos Policiais-Militares e dos Bombeiros-Militares, respectivamente, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 2673, de 22 de julho de 1974, que passa a ter os seguintes valores:
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 18 de dezembro de 1974
86° da República e 15° de Brasilia
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1974 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1975 p. 1, col. 1