Abre crédito suplementar no valor de R$ 370.000.001,00 (trezentos e setenta milhões e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.003.587/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 370.000.001,00 (trezentos e setenta milhões e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 130 - Transferências da União.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no anexo, publicado no DODF nº 225, de 1º de dezembro de 2016, página 04.
Os anexos constam no Suplemento de 01/12/2016, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 01/12/2016 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, Suplemento, seção 1 e 3 de 01/12/2016 p. 1, col. 1