SINJ-DF

DECRETO N° 22.334, DE 22 DE AGOSTO DE 2001(*)

"Revigora o Decreto n° 20.899, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação do Setor Habitacional Taquari".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso XI, da Lei Distrital n° 992, de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal n° 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.785/99. Considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18, da Lei n° 6.766/79, decreta:

Art. 1° - Fica revigorado o Decreto nº 20.899, de 23 de dezembro de 1999, que aprovou o Setor Habitacional Taquari, Região Administrativa do Lago Norte, RA - XVIII, compreendido entre a margem leste da rodovia DF-003, a margem sul da rodovia DF-001, a calha leste do Córrego Jerivá, a margem norte da rodovia DF-005, e o limite nordeste do Varjão, constituído de 1º Etapa - Condomínio Hollywood, 2º e 3º Etapas, publicado no Diário Oficial n° 245, de 24 de dezembro de 1999.

Art. 2° - A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP providenciará os atos complementares com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19/12/79, no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade deste Decreto.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com erro na numeração do original, publicado no DODF nº 163 de 23 de agosto de 2001.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2001 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2001 p. 1, col. 2