Admite na Ordem do Mérito de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do artigo 13, do Decreto n° 4.620, de 05 de abril de 1979, alterado pelo Decreto n° 20.140, de 12 de abril de 1999, resolve:
Art. 1° - ADMITIR, nos Quadros da Ordem do Mérito de Brasília, no Grau de Grã-Cruz: Juiz MASSIMO VARI Vice-Presidente da Corte Constitucional Italiana
Art. 2° - PROMOVER, aos Quadros da Ordem do Mérito de Brasília, no Grau de Grã-Cruz: MIGUEL REALE Jurista e filósofo brasileiro
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 163, de 23 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2001 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2001 p. 1, col. 2