Dispõe sobre a renovação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.938, de 5 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 6 de agosto de 2001, o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 21.938, de 5 de fevereiro de 2001.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2001 p. 10, col. 2