SINJ-DF

DECRETO N.° 22.327, DE 16 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre a renovação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.938, de 5 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 6 de agosto de 2001, o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 21.938, de 5 de fevereiro de 2001.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2001 p. 10, col. 2