Anula o Edital nº 10, de 02 de fevereiro de 2000, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público para o Cargo de Técnico Tributário da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o ato que prorrogou o concurso de Técnico Tributário, tornou-se ilegal e ilegítimo, uma vez que na data de sua publicação, o certame já não se adequava às regras estabelecidas pela Lei nº 2.338/99, para o preenchimento do cargo de Técnico Tributário, decreta:
Art. 1°- Fica anulado o Edital n° 10, de 02 de fevereiro de 2000, publicado no DODF n° 24, de 03 de fevereiro de 2000, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2001 p. 10, col. 1