SINJ-DF

DECRETO N° 22.313, DE 09 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre as Cestas de Alimentos do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-Família, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2°, inciso V e art. 6°, da Lei n° 2.303, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1° - As Cestas de Alimentos do Programa de fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-Família, compostas com produtos adquiridos pelo Regime de Registro de Preços. ou contratos, deverão ser obedecidos os quantitativos e gramaturas, que mais se aproximarem do estabelecido no Decreto n° 22.001/2001, visando economia de recursos e agilidade administrativa.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2001 p. 2, col. 1