Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 23ª alteração.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto devidamente homologados pelos Decretos Legislativo n.° 677, de 24 de maio de 2001, decreta:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
I - o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997".
(Relação a que se refere o art. 6° deste Regulamento)
II- o Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997".
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento)
III - o Caderno III do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997".
(Operações a que se refere o art. 8° deste Regulamento)
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2001
113° da República e 42° de Brasília.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 152, pág. 8, de 8 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2001 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2001 p. 3, col. 1