SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 138ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 10 de setembro de 2026, resolvem:

Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica:

Unidade Orçamentária Cedente:

DE: UO: 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal

UG: 340902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal

Unidade Orçamentária Favorecida:

PARA: UO: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

UG: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL

PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor

33.50.41

125/325

R$ 79.962,55

Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 79.962,55 (setenta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a complementação do recurso necessário para a realização da Corrida do Servidor – Edição 2026.

Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental.

Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE

U.O. Cedente

Secretário de Estado de Esporte e Lazer – SEL

U.O. Favorecida

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 71, col. 1