SINJ-DF

DECRETO N° 22.294, DE 31 DE JULHO DE 2001

Revigora o Decreto n.° 20.351, de 01° de julho de 1999, que dispõe sobre a aprovação de Plano de Loteamento.

O GOVERNADOR. DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso XI, da Lei Distrital n.° 992, de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei n.° 9.785/99, e tendo em vista o que consta do Processo n' 030.004.156/90, e considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18 da Lei n ° 6.766/79, decreta:

Artigo 1° - Fica revigorado o Decreto nº 20.351, de 1° de julho de 1999, que aprovou o Plano de Loteamento JARDIM ATLÂNTICO SUL, situado na Zona de Expansão Urbana da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, Distrito Federal, publicado no Diário Oficial n ° 126, de 2 de julho de 1999.

Artigo 2° - O interessado providenciará os atos complementares, com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federal n.° 6.766, de 19/12/79, no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade deste Decreto.

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2001 p. 1, col. 1