SINJ-DF

DECRETO N° 22.279, DE 23 DE JULHO DE 2001

Abre crédito especial, no valor de R$ 727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 11 da Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito especial, no valor de R$ 727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais ), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo V.

Art. 2° O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total de dotações orçamentarias consignadas ao vigente orçamento, conforme VI.

Art. 3º A receita da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde fica estimada na forma do Anexo IV. Art. 4° Em função do disposto no art. 11, da lei 2.676/01, tomam-se públicos a receita e os programas de trabalho constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 5° Este decreto entra ern vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2001 p. 3, col. 2