SINJ-DF

DECRETO Nº. 22.253 , DE 6 DE JULHO DE 2001

(revogado pelo(a) Decreto 22900 de 24/04/2002)

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Artigo 1° - Os incisos I, IV, e V, do parágrafo 1° e o parágrafo 2°, do artigo 1° do Decreto nº 20.688, de 11 de outubro de 1999, que instituiu o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CODDEDE/DF, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° .....................................................................................

Parágrafo 1° ................................................................................

I - Secretário de Estado da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos ou seu representante;

IV - Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE-DF;

V - Secretário de Estado da Secretaria de Ação Social ou seu representante;

Parágrafo 2° - O Conselho de que trata o caput do artigo, será presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos e a Secretaria Executiva será exercida pela Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE-DF".

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 09/07/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2001 p. 4, col. 2