Altera a Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, que delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e suas alterações, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00002604/2019-44, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XXI e do parágrafo único, com a seguinte redação:
XXI - aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inc. XXI do art. 1º desta portaria à penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2025 p. 26, col. 1