Aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Alternativo Privado de Fretamento por "Vans" no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.683, de 19 de janeiro de 2001, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Transporte Coletivo Alternativo Privado de Fretamento por "Vans" no Distrito Federal -TCAFV/DF, na forma que com este se publica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2001 p. 6, col. 1