Altera dispositivo do Decreto n° 22.217, de 21 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Fedam combinado com o inciso III, do § 3°, art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 22.217, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Até a aprovação da nova estrutura, o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU continuará a funcionar com a sua atual estrutura organizacional, mantidas suas competências e atribuições."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n" 120, de 25 de junho de 2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2001 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2001 p. 1, col. 2