Cria a Unidade de Gestão do Programa de Saneamento Básico no Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 21, do Regimento aprovado pela Portaria n° 21, de 11 de outubro de 2000 e tendo em vista o que consta na alínea "b", da Cláusula 3.02, das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo n" 1288/OC-BR, celebrado em 11/06/2001 entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID. Resolve:
Art. 1° - Fica criada, junto a Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, a Unidade de Gestão do Programa de Saneamento Básico no Distrito Federal.
Art. 2° - A Unidade de Gestão do Programa compete:
1 - Exercer as ações executivas e consultivas necessárias à execução do Programa - a organização administrativa e financeira, o planejamento e a coordenação geral;
II - Coordenar as atividades das co-executoras do Programa, Companhia de Saneamento do Distrito Federal-CAESB e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, relativamente às obras de água e esgotos e de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica, respectivamente;
III - Elaborar e apresentar todos os documentos e informações requeridas pelo BID;
IV - Executar as atividades do Programa a cargo da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras-SO e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH;
V - Coordenar a execução das atividades do Programa no âmbito de outros órgãos e entidades do Distrito Federal;
VI - Efetuar transferência de recursos financeiros provenientes do Contrato de Empréstimo nº 1288/ OC-BR à co-executora CAESB, bem como requerer a correspondente prestação de contas;
VII - Exercer o controle financeiro e contábil da execução do Programa;
VIII - Fornecer ao BID, periodicamente ou sempre que solicitado, a posição financeira do Programa.
Art. 3° - A Unidade de Gestão do Programa terá um Coordenador Geral, um Especialista Administrativo e Financeiro e um Especialista Técnico. Parágrafo Primeiro - Ficam designados para compor a Unidade de Gestão do Programa de Saneamento Básico no Distrito Federal os seguintes servidores do Distrito Federal: -
I - Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA REGO, Assessora do Secretário de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, matrícula 93.133-0, na qualidade de Coordenadora Geral;
II - Economista ERNANI LOUREIRO TEIXEIRA, Gerente Administrativo da Secretaria de InfraEstrutura e Obras do Distrito Federal, matrícula 97.922-8, na qualidade de Especialista Administrativo e Financeiro.
III - Engenheira MARIA INÊS GOMES DA COSTA, Chefe da Seção de Acompanhamento de Preços e Normas Técnicas da Diretoria de Urbanização da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, matrícula 58.839-3, na qualidade de Especialista Técnica.
Art. 4° - Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão à Unidade de Gestão do Programa as informações e o apoio técnico necessários à execução do Programa.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por conter incorreções no original publicado em 22/06/01, DODF n° 119, página 58.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2001 p. 58, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2001 p. 6, col. 2