SINJ-DF

DECRETO Nº 22.182, DE 1º DE JUNHO DE 2001

Altera dispositivo do Decreto n° 21.962, de 16 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - O Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT nº 005/99, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, que por força do Decreto n° 21.962, de 16 de fevereiro de 2001 permaneceu sob a responsabilidade da Secretaria de Solidariedade, até o final de sua execução e prestação de contas, fica transferido para Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 1º de junho de 2001

113º da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2001 p. 7, col. 1