SINJ-DF

DECRETO Nº 22.180, DE 31 DE MAIO DE 2001

Delega competência para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o conjunto de ações necessárias à implementação do Plano Distrital de Desenvolvimento Rural Sustentável, DECRETA:

Art. 1° - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal para, em nome do Distrito Federal, assinar Planos de trabalho e suas reformulações, tendo por objeto específico operacionalizar a execução do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no âmbito do Distrito Federal, nos termos do que dispõe o Decreto N° 22.068, de 10 de abril de 2001.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 31 de maio de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 25, col. 1