Suplementa dotações constantes do plano de aplicação aprovado pelo Decreto nº 12, de 24 de setembro de 1960.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, item V, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1.º Ficam suplementadas, nas importâncias indicadas, as dotações a seguir discriminadas, constantes do plano de aplicação do crédito de Cr$ 100.000.000,00, aprovado pelo Decreto nº 12, de 24 de setembro de 1960:
I — Prefeitura da Distrito Federal:
a) Subsídios, vencimentos, representações, e gratificações..............................1.000.000,00
b) Móveis, máquinas e materiais de expediente..............................................500.000,00
Total................................................1.500.000,00
Art. 2.° Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as importâncias indicadas nas dotações a seguir discriminadas do referido plano de aplicação:
I — Prefeitura da Distrito Federal:
b) Diárias e ajudas de custo.......................................800.000,00
g) Combustíveis e lubrificante.....................................700.000,00
Total.....................................500.000,00
Art. 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1961 p. 25, col. 1