Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criados pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º- Os cargos a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Hospital Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital de Base do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 5, col. 2