Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.715.951,00 (vinte e um milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, e IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.189/2015 e 113.012.796/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação do DF, e ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER crédito suplementar, no valor de R$ 21.715.951,00 (vinte e um milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 237 – multas previstas na legislação de trânsito;
II - pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio MERENDA/ Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 16/09/2015 p. 1, col. 2