Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pago no regime de substituição tributária para frente, sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 3º Após a recepção eletrônica, serão analisados os requisitos formais para admissibilidade do requerimento.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 4º da Instrução Normativa nº 16, de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2025 p. 24, col. 2