O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando a Lei n.º 4.990, de 12 de dezembro de 2012 regulamentada pelo Decreto n.º 34.276, de 11 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Designar JOÃO PAULO BANDEIRA LEITE, matrícula 1.715.210-0, ocupante do cargo público de natureza especial de Chefe da Ouvidoria, da Administração Regional do Jardim Botânico, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Jardim Botânico, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito desta Administração Regional do Jardim Botânico, com as seguintes atribuições:
I- Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II- Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III- Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimento necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV- Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou à entidade, no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e em seus regulamentos; e
V- Manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observando o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276/2013.
Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
I- Chefe da Assessoria de Comunicação;
II- Chefe da Assessoria Técnica.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2025 p. 39, col. 2