O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e em vista do disposto no Parecer nº 166/2024-CEDF, de 28 de maio de 2024, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica de igual data, e, ainda, o que consta no Processo SEI-GDF nº 00080-00201693/2022-81, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Curso do curso Técnico em Edificações, eixo tecnológico Infraestrutura, de oferta presencial, a ser incluído no Banco de Planos de Cursos da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, incluindo a matriz curricular que constitui o anexo único do citado parecer.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Educação Profissional (DIEP/SEDF) que informe à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação a vinculação do Plano de Curso ora aprovado, com vistas à inspeção in loco e emissão de relatório técnico pelo setor competente, a fim de que se verifiquem as condições de funcionamento da unidade escolar e posterior autorização do curso pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2024 p. 8, col. 2