SINJ-DF

PORTARIA Nº 701, DE 18 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e em vista do disposto no Parecer nº 166/2024-CEDF, de 28 de maio de 2024, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica de igual data, e, ainda, o que consta no Processo SEI-GDF nº 00080-00201693/2022-81, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Curso do curso Técnico em Edificações, eixo tecnológico Infraestrutura, de oferta presencial, a ser incluído no Banco de Planos de Cursos da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, incluindo a matriz curricular que constitui o anexo único do citado parecer.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Educação Profissional (DIEP/SEDF) que informe à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação a vinculação do Plano de Curso ora aprovado, com vistas à inspeção in loco e emissão de relatório técnico pelo setor competente, a fim de que se verifiquem as condições de funcionamento da unidade escolar e posterior autorização do curso pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2024 p. 8, col. 2