Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.357.980,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00154085/2021-64, 00113-00003631/2021-55, 00070- 00001759/2021-91, 00480-00001436/2021-85, 00060-00157922/2021-15, 00137-00000771/2021-94, 00002-00001671/2021-74, 00413-00001398/2021-37, 00060- 00154272/2021-48, 00300-00000277/2021-36, 00142-00000037/2021-29 e 00054- 00010998/2021-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.357.980,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2021 p. 8, col. 1