SINJ-DF

DECRETO Nº 39.938, DE 08 DE JULHO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 948.155,00 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e art. 100, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080-0000050286/2018-13 e 00110- 00000067/2019-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, crédito suplementar no valor de R$ 948.155,00 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas (convênios), 332 - Convênios com outros órgãos, 377 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 390 - Contrapartida de convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 127, de 09/07/2019, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2019 p. 1, col. 1