SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 1 de 05/01/2018

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 04 DE ABRIL DE 2016.

Designa os membros do Conselho da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em consonância com a Lei Complementar Distrital nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação, com o Decreto nº 19.431, de 15 de julho de 1998, que dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê e com o Decreto nº 37.198 de 21 de março de 2016, que cria o Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê, RESOLVEM:

Art. 1º O Conselho da ARIE Granja do Ipê é integrado por 22 (vinte e dois) membros, sendo 09 (nove) representantes do Poder Público, 09 (nove) representantes da sociedade civil organizada e 04 (quatro) representantes de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão, com mandato de 02 (dois) anos.

§ 1º Membros do Poder Público:

I Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental;

II Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA

III Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;

IV Administração Regional do Riacho Fundo II - RA XXI;

V Estação de Piscicultura da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

VI Fazenda Sucupira da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA ;

VII Batalhão de Polícia Militar Ambiental - PMDF;

VIII Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;

IX Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

§ 2º Membros da Sociedade Civil:

I Fundação Cidade da Paz - UNIPAZ;

II Associação dos Produtores Rurais da Agrovila I do Combinado Agrourbano de Brasília - CAUB;

III Comitê de Bacia Hidrográfica Paranoá;

IV Lions Club do CAUB 1;

V Associação Comunitária do Parkway;

VI Fórum de ONG's do Distrito Federal;

VII Rede de Sementes do Cerrado;

VIII ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;

IX Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF.

§ 3º Membros de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I Universidade de Brasília - UNB;

II Centro de Ensino Fundamental Agrourbano em Brasília;

III Escola Classe Ipê;

IV Universidade Católica de Brasília.

§ 4º O Conselho Gestor da ARIE Granja do Ipê será presidido pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental, conforme estabelecido na Lei Complementar Distrital nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação.

§ 5º As reuniões do Conselho Gestor da ARIE Granja do Ipê serão públicas.

Art. 2º Os membros do Conselho Gestor deverão indicar um representante titular e um suplente por meio de ofício ao Secretário de Meio Ambiente, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento.

Art. 3º O Conselho Gestor da ARIE Granja do Ipê aprovará o seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação da Portaria Conjunta de nomeação dos seus membros.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LIMA

Secretário de Meio Ambiente

JANE MARIA VILAS BÔAS

Presidente do Instituto Brasília Ambiental

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 05/04/2016 p. 9, col. 1