SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 12 de 18/03/2019

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2017. (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das Atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, e com base na Lei nº 3.036/2002 e no Decreto nº 25.553/2007, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de área pública no âmbito da Região Administrativa do Paranoá referente a 2017.

Art. 2º Os usuários que por ventura tenham efetuado o pagamento baseado na Tabela Publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2017, página 22, favor comparecerem à Administração Regional do Paranoá - RAVII, para as devidas retificações.

Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SOARES CORDEIRO

*Utilizar a tabela - Decreto nº 25.553 - 2007

** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.036 - 2002

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção do original, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2017, pág. 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 07/03/2017 p. 7, col. 1