Converte recursos da Fonte 900 - Fonte Condicionada, consignada no orçamento vigente, para Fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no valor de R$ 4.765.666,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta do Parecer nº 666/2016 - PRCON/PGDF acostado aos autos do processo nº 410.002.249/2016,
Art. 1º Ficam alterados os Quadro de Detalhamento de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto nº 37.030, de 31 de dezembro de 2015, com a conversão dos recursos consignados na Fonte 900 - Fonte Condicionda em Fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, conforme anexos I e II.
Art. 2º A conversão de que trata o Art. 1º tem como motivação a aprovação das Leis nº 5.545/2015, 5.546/2015, 5.548/2015, 5.5449/2015 e 5.558/2015 e do Decreto Legislativo nº 2.063/2015, que autorizam incremento de R$ 801.000.000,00 (oitocentos e um milhões de reais) na Receita Tributária do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 24/10/2016 p. 3, col. 2