SINJ-DF

PORTARIA Nº 420, DE 07 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 2º do Decreto nº 39.663, de 07 de fevereiro de 2019, e considerando as possíveis solicitações de revisão de teto orçamentário encaminhadas pelas unidades orçamentárias durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimento para solicitação de revisão do teto orçamentário, a ser observado pelas unidades orçamentárias durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA para o exercício de 2025, na forma do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º A solicitação de revisão do teto orçamentário deverá ser:

I - detalhada por Tipo de Detalhamento da Despesa e Ação Orçamentária;

II - justificada, com base em documentos ou em informações que possam comprovar as justificativas do pedido;

III - encaminhada, no modelo do formulário a que se refere o Anexo Único, também, em formato editável para o endereço eletrônico coger.suop@economia.df.gov.br; e

IV - encaminhada no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/GDF pela autoridade máxima do órgão ou entidade no período de 29 de julho a 09 de agosto de 2024.

§ 2º Somente serão apreciadas as solicitações que se adequarem ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º As solicitações de revisão encaminhadas pelas unidades orçamentárias serão apreciadas pela Secretaria de Estado de Economia, que deliberará pelo deferimento total ou parcial ou pelo indeferimento do pleito.

§ 1º A apreciação da solicitação de revisão de teto orçamentário considerará a alocação dos recursos disponibilizados para a Unidade Orçamentária para o atendimento prioritário das seguintes despesas:

I - obrigatórias;

II - necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária;

III – de conservação do Patrimônio Público; e

IV - discricionárias.

Art. 3º No caso de deferimento total ou parcial da solicitação, o Órgão Central de Planejamento e Orçamento alterará a proposta orçamentária da Unidade Orçamentária contemplada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-WEB.

Art. 4º As ações orçamentárias cujas solicitações de revisão do teto orçamentário forem indeferidas ou não apreciadas, nos termos desta Portaria, poderão ser objeto de créditos adicionais no decorrer do exercício financeiro de 2025.

Art. 5º As dúvidas e os casos omissos referentes aos procedimentos definidos nesta Portaria serão esclarecidos e resolvidos pela Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO TETO ORÇAMENTÁRIO – PLOA 2025

ITEM

PROCEDIMENTO

1

Acessar o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia, no endereço: https://www.economia.df.gov.br/ploa-2024-2/.

2

Clicar no link “Formulário de Solicitação de Revisão do Teto Orçamentário”, para baixar o formulário em formato Excel.

3

Realizar o filtro por Unidade Orçamentária e preencher os campos por Tipo de Detalhamento da Despesa e Ação Orçamentária, conforme orientação do “Manual de Solicitação de Revisão do Teto Orçamentário”, disponível no endereço: https://www.economia.df.gov.br/ploa-2024-2/.

4

Enviar o formulário preenchido via Processo SEI/GDF para a Coordenação-Geral da Proposta Orçamentária Anual – SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER da Secretaria de Estado de Economia no período de 29 de julho a 09 de agosto de 2024.

5

Enviar o formulário preenchido, em formato Excel, também, para o endereço eletrônico coger.suop@economia.df.gov.br.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2024 p. 16, col. 2