SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 119 de 29/08/2018

PORTARIA Nº 59, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

(*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 29 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e incisos III e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, a Câmara Técnica do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, oriunda do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e do Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano - CCPPTM/DF, instância colegiada consultiva, de caráter permanente, para promover o diálogo entre a sociedade civil e o Estado, com a finalidade de contribuir no processo decisório e na implementação das políticas de preservação e do planejamento metropolitano no âmbito do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB.

Parágrafo único. A Câmara Técnica acompanhará os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 15, de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º A Câmara Técnica do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB será presidida pelo Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal e terá a seguinte composição:

§ 1º Membros representantes indicados por cada um dos seguintes órgãos e entidades de governo:

I. Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

II. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; 

III. Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

IV. Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

V. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

§ 2º Membros representantes de cada uma das seguintes organizações da sociedade civil e entidades:

I. Associação Civil Rodas da Paz, Renata Florentino de Faria Santos;

II. Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal - ADEMI/DF, Paulo Roberto de Morais Muniz e Rogério Markiewicz;

III. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, Gunter Roland Kolsdorf Spiller;

IV. Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS, Frederico Barboza;

V. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF, Mateus Leandro de Oliveira;

VI. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno - FETADFE, Nilvan Vitorino de Abreu;

VII. Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal - IAB/DF, Maria Emília Bastos Stenzel;

VIII. Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal- IHG/DF, Vera Lúcia Ferreira Ramos;

IX. Movimento Urbanistas por Brasília, Romina Faur Capparelli;

X. Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/DF, Leonardo Mundim;

XI. Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB/DF, José Carlos Coutinho;

XII. Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - SINDUSCOM/DF, João de Carvalho Accyoli;

XIII. Associação de Inquilinos e Moradores do Guará e Regiões Administrativas do Distrito Federal - ASSIMG/DF, Sigefredo Nogueira de Vasconcelos;

XIV. Universidade de Brasília- UNB, Ricardo Trevisan;

XV. Entidade de Defesa da Política de Regularização Fundiária de Interesse Social; Sindicato e Organização de Cooperativas do Distrito Federal- OCDF, Renato Marcos Bittencourt;

XVI. Associação dos Servidores dos Sistemas CAU e CONFEA das Administrações Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal - ASSICCADI, Leonardo Pierre Firme.

§ 3º Membros representantes da sociedade civil:

I. Janaina Domingos Vieira;

II. Maria Emília Bastos Stenzel;

III. Tânia Battella de Siqueira.

§ 4º O Secretário-Adjunto de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal substituirá o Presidente em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais ou regulamentares.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH/DF:

I. prestar apoio logístico, técnico e administrativo;

II. preparar a pauta e encaminhar os documentos necessários aos conselheiros em prazo hábil para a sua análise;

III. publicar as pautas, registros, recomendações e resultados das reuniões em sítio próprio na Rede Mundial de Computadores.

Art. 4º A participação nesta Câmara Técnica é considerada serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 128, de 06 de julho de 2016, página 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 08/08/2016 p. 9, col. 2