Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Comunitária de São Sebastião - ASCOM.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Comunitária de São Sebastião - ASCOM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Quadra 02, conjunto02, Lote 11, Galpão Cooperunião, São Sebastião/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.422.040/0001-45, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2018 p. 1, col. 2