SINJ-DF

DECRETO Nº 47.856, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.065.509,00 (quarenta e sete milhões, sessenta e cinco mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00498255/2025-43, 00060-00505011/2025-24, 00060-00504908/2025-31, 00196-00001103/2025-12, 00094-00006823/2025-77 e 00150-00013692/2025-90, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 47.065.509,00 (quarenta e sete milhões, sessenta e cinco mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, de 28/10/2025, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/10/2025 p. 1, col. 1