A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria n° 219, de 10 de maio de 2024, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2024 p. 19, col. 1