Abre crédito suplementar no valor de R$ 82.800.676,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos mil, seiscentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00236052/2026-46, 00060-00383558/2026-43, 00060-00379846/2026-01, 00060-00384835/2026-35 e 00060-00415908/2026-48, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 82.800.676,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 739 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB e 740 - Transferência da União - Emendas de Comissão - EPC; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 95-A - Edição Extra, de 04/09/2026, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 A, Edição Extra, seção 1 de 04/09/2026 p. 6, col. 1