Abre crédito suplementar, no valor de R$ 770.559,00 (setecentos e setenta mil e quinhentos e cinquenta e nove reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 060.003.546.74/2018-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 770.559,00 (setecentos e setenta mil e quinhentos e cinquenta e nove reais) para atender à programação orçamentárias indicada nos anexos II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 825427/2015 - MS/FSDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do FSDF ficam acrescidas na forma dos anexos I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 157, fr 17/08/2018, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2018 p. 2, col. 1