Altera o item 8. Disposições Gerais das Diretrizes Urbanísticas - DIUR 07/2018, aplicáveis à Região Sul/Sudoeste, nas Regiões Administrativas de São Sebastião - RA XIV e de Santa Maria - RA XIII, aprovadas pela Portaria n° 105, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e com o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 8. Disposições Gerais das Diretrizes Urbanísticas - DIUR 07/2018, aplicáveis à Região Sul/Sudoeste - DF-140 - , nas Regiões Administrativas de São Sebastião - RA XIV e de Santa Maria - RA XIII, com o objetivo de regulamentar a permissão da modalidade de loteamento de acesso controlado, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018.
Art. 2º O item 8. Disposições Gerais das Diretrizes Urbanísticas - DIUR 07/2018 passa a vigorar com o seguinte acréscimo ao seu final:
"Fica admitida a modalidade de loteamento de acesso controlado nas Zonas A e B, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018. As guaritas dos loteamentos de acesso controlado devem, além de atender ao disposto no Decreto 39.330/2018, estar voltadas para o sistema viário estruturante estabelecido na DIUR 07/2018, priorizando as Vias de Atividades e as Vias de Circulação de Vizinhança, como forma de garantir a sua integração com a malha viária estruturante.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2020 p. 6, col. 1