SINJ-DF

PORTARIA Nº 165, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 23 de 11/01/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso VIII do artigo 59 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - praticar os atos necessários à formalização de acordos de cooperação a serem firmados com a Secretaria de Transporte e Mobilidade;

II - realizar chamamentos públicos;

III - anuir com as proposições de diárias e de passagens, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018;

IV - determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018;

V - decidir sobre arguições de incompetência, impedimento e suspeição em processos disciplinares, nos termos do art. 226, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

VI - instaurar Procedimentos de Investigação Preliminar, Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitir julgamento dos feitos e aplicar sanções, assim como proceder a outros relacionados à processos que impliquem em apuração dos fatos ocorridos, no âmbito da Secretaria de Transporte e Mobilidade e de seus equipamentos e órgãos colegiados, nos termos da legislação aplicável a matéria;

VII - Autorizar a abertura de licitação com respectiva realização da despesa, bem como homologar e revogar licitações;

VIII - Instaurar Tomadas de Contas Especial, bem como autorizar sua prorrogação.

IX - Praticar os atos discriminados na Portaria SEMOB nº 162, de 29 de outubro de 2021, inclusive quanto à aprovação e homologação do Plano de Trabalho, Metas e Resultados, relativo ao regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, nos termos do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria SEMOB nº 112, de 28 de julho de 2021, publicada no DODF nº 146, de 04 de agosto de 2021.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 16/11/2021 p. 18, col. 1