Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.349.182,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.546/2017 e 060.000.547/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.349.182,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 12/05/2017, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2017 p. 8, col. 1