SINJ-DF

DECRETO Nº 41.933, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00093-00000098/2021-28, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 4 – Participação Acionária nas Empresas.

Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da Companhia Energética de Brasília - CEB, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2021 p. 7, col. 2