SINJ-DF

DECRETO Nº 38.146, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.693.327,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.193/2015, 080.001.237/2015 e 080.001.232/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 8.693.327,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos recursos dos Termos de Compromisso PAC2 nºs 3712/2012, 5886/2013, 8508/2014 - MEC/FNDE/SEDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 24/04/2017, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2017 p. 6, col. 2