Dispõe sobre o reconhecimento de dívida de contribuição para o PASEP incidente sobre a remuneração de depósitos bancários dos recursos federais de Goiás, destinados à compra compartilhada de medicamentos, referente a dezembro/2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL - BrC, no uso das atribuições legais previstas no estatuto do BrC, Considerando o art. 1°, inciso I da Resolução Conselho n° 003/2020, e Considerando o art. 43, do §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, resolve:
Art. 1º Reconhecer dívida do exercício de 2020 referente à contribuição para o PASEP incidente sobre a remuneração de depósitos bancários dos recursos federais de Goiás, destinados à compra compartilhada de medicamentos.
§1° O valor do reconhecimento da dívida constante do caput, conforme instrução do processo SEI/GO n° 202116070000099, é de R$ 0,16 (dezesseis centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2021 p. 15, col. 2