O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Infectologia, a qual tem como finalidade realizar estudos, pareceres e proposições de melhorias em temáticas relacionadas à Infectologia.
Art. 2º A Câmara Técnica de Infectologia terá as seguintes competências e atribuições:
I - Normatizar as políticas pertinentes a essa especialidade na Rede SES/DF;
II - Construir Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;
III - Colaborar na implementação e implantação dos Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;
IV - Apoiar a Referência Técnica Distrital em Infectologia;
V - Emitir Relatórios e Pareceres Técnicos.
Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir: Referência Técnica Distrital colaboradora de Infectologia; Representante do HRAN; Representante do IHB; Representante do HRGu; Representante da SVS; Referência Técnica Distrital de Infectologia.
Art. 4° A Câmara Técnica de Infectologia será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: Referência Técnica Distrital de Infectologia;
II - Secretária-executiva: Referência Técnica Distrital de infectologia Colaboradora
Art. 5° A Câmara Técnica de Infectologia será de caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2020 p. 9, col. 1