SINJ-DF

PORTARIA Nº 535, DE 22 DE JULHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 374 de 13/09/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar o item 8.2 e revogar o item 3.1.9. do Regulamento Técnico para o fornecimento de fórmulas para fins especiais para atendimento domiciliar, no âmbito do Distrito Federal, constante dos Anexos da Portaria nº 478, de 6 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 187, de 28 de setembro de 2017, página 10.

Art. 2º O item 8.2 passará a ter a seguinte redação: O intervalo máximo entre as reavaliações nutricionais não deve ser superior a 3 (três) meses no caso de crianças com idade inferior a 2 (dois) anos, bem como não deve exceder 6 (seis) meses no caso de pacientes com idade igual ou superior a 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo SEI nº 00060-00243104/2020-45.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2020 p. 19, col. 2