Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.923.000,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 117.000.021/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à CEB Lajeado S/A, crédito suplementar no valor de R$ 48.923.000,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita de geração própria.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Lajeado S/A fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto devem respeitar a destinação exclusiva para pagamento de tributos incidentes sobre a alienação dos ativos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 20/12/2016, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2016 p. 3, col. 1