SINJ-DF

DECRETO Nº 37.863, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.923.000,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 117.000.021/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à CEB Lajeado S/A, crédito suplementar no valor de R$ 48.923.000,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita de geração própria.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Lajeado S/A fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto devem respeitar a destinação exclusiva para pagamento de tributos incidentes sobre a alienação dos ativos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 20/12/2016, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2016 p. 3, col. 1