SINJ-DF

PORTARIA Nº 544, DE 22 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, firmou o Contrato nº 09/2020 com a empresa HOTEL PHENÍCIA LTDA, o qual trata da Prestação de Serviços de hospedagem e hotelaria, em apartamento individual (single), para alojar os profissionais de saúde, vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES lotados no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN/SRSCE/SES;

Considerando a premente necessidade da expansão do Programa, já que atualmente todos os hospitais das demais Regiões de Saúde atuam e tem contato com pacientes com a COVID-19, resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário Adjunto Executivo de Saúde o acompanhamento e supervisão do Contrato nº 09/2020,publicado no DODF nº 99, 27/05/2020.

Art. 2º Caberá ao Secretário Adjunto Executivo de Saúde:

I. Indicar os servidores beneficiados com a hospedagem à Secretaria de Turismo do Distrito Federal, após validação e consolidação das listagens encaminhadas pelos assistentes locais;

II. Monitorar e consolidar semanalmente a hospedagem dos servidores contemplados, através dos relatórios presentados pelos supervisores assistentes locais, em fluxo determinado pela Secretaria Adjunta Executiva.

Art. 3º As Superintendências das Regiões de Saúde e Diretorias de URD'S deverão designar um supervisor assistente do presente contrato, o qual será responsável pelo monitoramento das condições exigidas para usufruto da hospedagem, organização das listagens com inserção e exclusão dos servidores para o referido alojamento dos serviços prestados em sua Regional ou URD.

Art. 4º Caberá ao supervisor assistente local enviar a lista de servidores beneficiários do Programa ao Secretário Adjunto Executivo de Saúde, o qual encaminhará a referida lista à Secretaria de Turismo do Distrito Federal - SETUR.

Art. 5º Destaca-se que caso não cumpridas as ações fiscalizatórias pelos supervisores assistentes, haverá responsabilização aos que derem causa a eventuais danos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2020 p. 22, col. 1