SINJ-DF

DECRETO Nº 37.243, DE 11 DE ABRIL DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.844.915,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quinze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 064.000.122/2016, 064.000.124/2016 e 430.000.188/2016,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF - FUNGER, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.915,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:aos Convênios nº 1/2011, e nº 792130/2013, firmados entre o Ministério da Justiça e a FEPECS - e à Resolução nº 34 de 14/03/2011, da Secretaria de Estado de Trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 12/04/2016 p. 1, col. 1