SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso L, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1° Atualizar, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996, do disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro 2001, e da Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS com finalidade comercial ou prestação de serviços no âmbito da Região Administrativa de Arniqueira, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores para o exercício de 2025, a vigorar conforme ANEXO I.

Art. 2º Os valores de preços públicos foram corrigidos conforme variação acumulada com base no INPC de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024 (DODF nº 224, página 17, de 23/12/2024).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

TELMA RUFINO

ANEXO I - TABELA ATUALIZADA DOS PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por:

Unidade

Valores em Real

Preço Público

Comercio Estabelecido *

 

Dia

Mês

Ano

a) com cobertura (marquise, toldos telhados e similares)

0,95

28,77

346,77

b) sem cobertura

0,35

10,45

127,35

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01

0,50

6,29

Canteiros de obras, parques de diversões circos, exposições, espaços para realização de eventos e similares

0,24

2,59

29,20

Feiras Permanentes **

 

a) com funcionamento apenas aos sábados, domingos e feriados

-

3,53

-

b) com funcionamento diário

 

8,20

 

Feiras livres e similares ***

-

2,75

-

Banca em Mercado

0,66

19,42

233,72

Comércio ou serviço ambulantes em veículos motorizados ou não

 

a) quiosques, trailer e similares ****

-

8,50

-

b) Comércio ou serviço de ambulantes por meio de balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

1,30

38,75

446,98

c) caminhões

Unidade

8,17

243,93

2.938,27

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,10

3,64

44,13

Abrigo de táxi *****

*****

*****

*****

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,95

28,77

346,77

Outras finalidades

0,95

28,77

346,77

Placas, painéis publicitários e similares ******

******

******

******

Valores válidos até a atualização de Janeiro/2026.

1.* Tabela nos Termos da Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, SUCAR.

2.** Observar dispositivos da Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017.

3.*** Observar dispositivos da Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017.

4.**** Observar dispositivos da Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts; 08 ao 13 do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017.

5.***** Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo nº 31 § 1º da Lei nº 5.323, de 17/03/2014.

6.****** Observar dispositivos da Portaria nº 03, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados na Lei nº 3.036/2002.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2025 p. 6, col. 1